O Desembargador
do Tribunal de Justiça Ricardo Duailibe validou os argumentos da Prefeitura de
Bacabal, pois, segundo o Procurador do Município, Dr. Italo
Gomes, “o desembargador reconheceu a perda do objeto de uma ação impetrada visando anular a votação de uma Lei
já aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito. Até porque a tramitação do projeto seguiu Regime de Urgência”.
Esse entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão, segundo Dr. Italo, evita grandes prejuízos ao município. “O Prefeito Zé Vieira, ao tomar
posse, constatou um parque de iluminação pública totalmente prejudicado, vítima de uma defasagem de oito anos de
aumentos feitos pela Aneel e não reajustados pelas administrações anteriores nas taxas
cobradas, reajuste esse que se tivesse sido ilegalmente derrubado pela ação
temerária de apenas dois vereadores
que ficaram contra o projeto, era impossível a manutenção e as melhorias que já vêm sendo
feitas pela atual gestão”, disse.